Aprovado em comissão do Senado INSS menor para empregado e empregador doméstico

26/10/2011 - 11h05

A redução da contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico foi aprovada terminativamente, nesta quarta-feira (26), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (26). Em vez do recolhimento mensal de 8% e 12% do salário, respectivamente, para a Previdência Social, o trabalhador doméstico e o patrão, poderão passar a pagar, cada um, alíquota de 5% sobre o salário mensal.

A proposta (PLS 189/11) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) tem como objetivo estimular a formalização do emprego doméstico. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), dos 6,7 milhões de trabalhadores atuando no setor em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura previdenciária, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.

Vanessa Grazziotin defendeu o corte na contribuição para o setor doméstico por entender que recentes medidas de inclusão previdenciária não renderam os benefícios esperados para a categoria. Como reforço ao seu argumento, lembrou a possibilidade de o patrão deduzir do Imposto de Renda o que paga para a Previdência do empregado, medida que - em sua opinião - teria incentivado mais quem já dava tratamento formal a essa relação de emprego do que ajudado a criar novos postos de trabalho doméstico.

No relatório favorável ao projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) avaliou que a proposta está em sintonia com a Constituição Federal ao estabelecer um regime previdenciário especial para trabalhadores de renda mais baixa. Apesar de o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) constatar uma ampliação geral na formalização do trabalho no país entre 1999 e 2009, Paim observou, com base nesse levantamento, que a regularização do trabalho doméstico avançou pouco nesse período.

"Trata-se, portanto, de medida meritória, pois, se essas trabalhadoras não estiverem filiadas ao regime geral da previdência social, ficarão, com certeza, expostas aos riscos sociais do trabalho e não poderão enfrentar com qualidade de vida, nem o declínio de sua capacidade laboral, nem seu envelhecimento", comenta Paim.

O presidente da CAS, Jayme Campos (DEM-MT) disse que a medida vai aumentar a arrecadação da previdência, com o aumento da formalização das relações trabalhistas.

- Se o governo baixasse os tributos, arrecadaria mais, observou Jayme Campos.

 

Iara Farias Borges e Simone Franco / Agência Senado

 

Notícias

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...